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DECRETO N.º 09/2023
"
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Figueirópolis d'Oeste e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE,
Estado
de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com
a atual redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.° 26, de
10 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º.
Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Figueirópolis D'Oeste, concedidos ou que tenham cumpridos todos os
requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados,
de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1
o
de janeiro de
2023, em
5,93%
(cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).
§ 1º.
Para os benefícios concedidos pelo FIGUEIRÓPOLIS-PREVI a
partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, o reajuste nos termos do caput dar-
se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º.
Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à
elevação do salário mínimo para R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais), o referido aumento
deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º.
Para os benefícios concedidos pelo FIGUEIRÓPOLIS-PREVI
anterior a data estabelecida no
caput
do artigo anterior e com base na regra de transição prevista
no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art.
3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra
aplicável a cada caso.
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Figueirópolis d´Oeste/MT, 25 de
Janeiro de 2023.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
Prefeito Municipal